Desde a sua formulação, em 2001, a doutrina desenvolvida pela Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania do Estado (ICISS) tem endossado um critério universal que remonta a quase 100 anos e que, apesar dos seus grandes sucessos iniciais, um único fracasso ou, melhor dizendo, a deturpação do seu nome para a aplicação de uma resolução do Conselho de Segurança, interrompeu nos anos seguintes o desenvolvimento progressivo de um princípio que começava a posicionar-se no sistema das Nações Unidas. São destacados os últimos avanços neste domínio e como, no caso da sua aplicação operacional, deve ser melhorado para proteger a sua utilização. Ao mesmo tempo, avalia a forma eventual e difusa de se tornar uma norma jus cogens para os Estados, mas destaca a importância do que isso representaria. Finalmente, analisa porque é que, hoje mais do que nunca, a sua revitalização é necessária no quadro do Direito Internacional Público e das novas ameaças globais que enfrentamos enquanto comunidade internacional.
Palavras-chave:
Responsabilidade de proteger, Segurança Internacional, Normas peremptórias, Direito Internacional Público, Nações Unidas
Biografia do Autor
Osnarci Rafael Ramos Borges, Pontificia Universidad Católica de Valparaíso
Abogado venezolano. Estudiante - Maestría en RRII. PUCV, Valparaíso.
Ramos Borges, O. R. (2023). A Responsabilidade de proteger nas Nações Unidas: O caminho difuso para se tornar uma norma de jus cogens e a sua necessidade imperativa. Revista Tribuna Internacional, 12(23), 115–134. https://doi.org/10.5354/0719-482X.2023.70526